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O nosso clube participa ao longo do ano em diferentes campeonatos regionais de clubes e individuais: Campeonato Regional de Clubes, Campeonato Regional de Clubes Mid Amateur, Campeonato Regional de Clubes Seniores e Campeonato Regional Absoluto Individual. Estas provas realizam-se, de forma rotativa, entre as ilhas Terceira e São Miguel.
Em caso de se sagrar Campeão Regional ou algum atleta ficar apurado no Absoluto Individual, o clube representará a região nas respectivas provas nacionais.
REGULAMENTO DAS SELEÇÕES
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à participação nas Seleções do Clube.
Artigo 2.º
Seleção do Clube
Um - Entende-se por Seleção do Clube qualquer conjunto de atletas convocados, com o objetivo de representar o Clube, em atividades específicas em território nacional ou no estrangeiro, com base nos resultados desportivos nos diferentes escalões.
Dois - A atividade competitiva das seleções constitui um importante fator da afirmação e reconhecimento do desenvolvimento sócio-desportivo e, em sentido lato, da cultura desportiva do Clube, pelo que todos os elementos que integrem as comitivas das seleções tem de assumir a todos os níveis em que sejam chamados a intervir - um comportamento e conduta irrepreensíveis, tanto em termos sociais como em termos desportivos.
Artigo 3.º
Obrigatoriedade de participação
Não havendo obrigatoriedade de participação na Seleção, esta deve ser entendida como um reconhecimento das capacidades e qualidades do atleta e, por consequência, uma honra para os jogadores escolhidos.
Artigo 4.º
Exclusão
O Clube reserva-se ao direito de não autorizar a participação em Seleções de atletas que desrespeitem o disposto neste Regulamento.
Artigo 5.º
Capitão do Clube
Um - O Capitão do Club é nomeado pelo Presidente da Direção.
Dois - O Capitão do Club pode, pontualmente, delegar funções noutro sócio ou grupo de sócios, desde que aprovado pela Direção.
Três - Ao Capitão do Clube compete:
a) Apresentar anualmente o plano global das atividades que envolvam as Seleções;
b) Proceder à preparação de treinos e estágios dos Atletas das Seleções;
c) Proceder à convocação dos Atletas para participação em estágios, treinos e competições ao serviço da Seleção, de acordo com os critérios decorrentes deste Regulamento;
d) Elaborar um relatório detalhado sobre cada prova/competição das Seleções explicitando:
i. Os objetivos, planos de trabalho e programas calendarizados da atividade especifica a desenvolver na prova/competição a disputar por cada seleção;
ii. Levantamento e definição das necessidades a satisfazer, em termos de equipamentos, materiais, locais dos estágios ou outras condições necessárias;
iii. Plano de deslocação e participação desportiva na prova/competição;
iv. Elaborar um relatório final da prova/competição, onde conste os resultados obtidos pela seleção, a correta prestação de contas relativamente às despesas autorizadas, comentários e oportunidades de melhoria.
e) Articular a execução e tramitação, por parte dos serviços administrativos do Clube, do expediente relacionado com a atividade da seleção em questão, em particular:
i. Inscrição, emissão de licenças e/ ou credenciais e demais burocracia relacionada com a participação da seleção nas provas e competições;
ii. Marcação dos locais de alojamento e de treino;
iii. Organização e marcação das viagens e deslocações, assegurando, quando for caso disso, quer a emissão e/ ou atualização dos passaportes quer a emissão das autorizações e/ou vistos que se revelem necessários;
iv. Distribuição e recolha do Equipamento oficial do Clube pelos atletas.
f) Elaborar, sempre que tal se revele necessário ou pertinente, notas informativas sobre a seleção, para divulgação pela Comissão de Comunicação e Imagem.
g) Propor a Direção um Capitão da Equipa para cada competição/deslocação.
Artigo 6.º
Capitão da Equipa
O Capitão da Equipa, no âmbito das competências inerentes à sua condição, é responsável por:
a) Cumprir com zelo e diligência as funções, competências e responsabilidades que lhe estão atribuídas;
b) Acompanhar os trabalhos e atividades da seleção - tanto durante os estágios de preparação, como durante as provas e competições - mantendo um contacto regular com o Capitão do Clube;
c) Cumprir e fazer cumprir os horários definidos para as diferentes ações e atividades diárias dos elementos que integram a seleção em questão, nomeadamente o Plano de deslocação e participação desportiva na prova/competição;
d) Reportar as ocorrências graves ou delicadas, designadamente, as que possam afetar o bom nome e imagem do clube ou o normal funcionamento das atividades da seleção, envolvendo ou não ação disciplinar;
e) Participar em eventos de promoção e divulgação da seleção, bem como em entrevistas, reuniões ou quaisquer outros contactos com os órgãos de comunicação social, preservando e promovendo a boa imagem do Clube.
CAPÍTULO II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Artigo 7.º
Critérios gerais de convocação para as Seleções
Um - A convocatória de Atletas para integrar as Seleções terá em conta a especificidade própria do escalão a que os praticantes pertencem, no que diz respeito ao grau de exigência e desempenho esperado nas provas para que forem selecionados.
Dois - Qualquer atleta para ser convocado deve reunir as seguintes condições cumulativas:
a) Ter participado e cumprido com os planos de preparação, nos estágios e treinos para que tenha sido convocado;
b) Encontrar-se em boa condição física.
Três - Para cada Seleção de uma competição, poderá ser atribuído um " Wild Card" pelo Capitão do Clube.
Artigo 8.º
Critérios Específicos de Convocação para as Pré-Seleções
Um - Para efeitos de constituição de Seleções será estabelecido um ranking de Atletas do Clube.
Dois - A pontuação no ranking é determinada pela soma dos pontos alcançados, de acordo com a classificação gross dos torneios do Circuito Top Players, dos últimos 12 meses. Provas com resultado agregado de 2 ou mais dias são majoradas em 50%.
Três - Na época de 2023, e até que se esgote o período de 12 meses, serão consideradas as provas pontuáveis para a Ordem de Mérito Gross de 2022.
Quatro - A atribuição de pontos é efetuada de acordo com a seguinte tabela:
Cinco - Aos participantes com cartão válido a partir do 59º classificado é atribuído 1 ponto.
Seis - O ranking estará permanentemente disponível no site do clube.
Sete - Com base no ranking do final da época anterior será definida um grupo de jogadores que terá um trabalho específico de preparação para as provas de âmbito regional e nacional em que o clube se faça representar.
CAPÍTULO III - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Artigo 11.º
Direitos dos Atletas convocados para as Seleções
Os Atletas que sejam convocados para as Seleções beneficiam dos seguintes direitos:
a) Apoio técnico, através da Equipa Técnica do Clube;
b) Participação nos treinos e estágios organizados pela Clube;
c) Equipamento oficial do Clube, em acontecimentos que o justifiquem;
d) Pagamento ou comparticipação das despesas referentes às deslocações de acordo com os critérios a definir pela Direção do Clube;
e) Salvaguarda da dispensa, destacamento ou requisição para atividades do Clube, sem prejuízo da sua vida escolar ou profissional, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 12.º
Obrigações dos Atletas convocados para as Seleções
Os Atletas convocados para as Seleções comprometem-se a:
a) Serem conhecedores das regras e normas pelas quais se rege a modalidade, e acatar com respeito, obediência e total isenção as instruções tanto dos dirigentes como treinadores e restantes agentes incumbidos de preparar as seleções, no âmbito dos estágios, treinos ou competições;
b) Praticar Golfe com rigor e disciplina, em treinos, estágios e competições, de acordo com as regras da modalidade da disciplina e ética desportiva;
c) Participar nos treinos, estágios e competições para os quais tenham sido convocados;
d) Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto na alínea c), a justificar o motivo da sua ausência, previamente, ou no caso de manifesta imprevisibilidade, a posteriori, no prazo de 5 dias, apresentando prova documental;
e) Cumprir com pontualidade e integralmente o horário estabelecido para as ações para que tenham sido convocados;
f) Utilizar o equipamento oficial que lhe for distribuído pelo Clube, zelando pelo seu bom estado e conservação, assegurando a sua devolução após o final da prova/competição;
g) Preservar uma imagem adequada às suas responsabilidades, nomeadamente em apresentações de caracter público ou junto da comunicação social;
h) Não sair do local onde se encontra alojada a Seleção, ou do local da competição, sem autorização do Capitão do Clube ou do Capitão da Equipa;
i) Viajar e manter-se em grupo nas deslocações e provas.
CAPITULO IV - DISPOSlÇÕES FINAIS
Artigo 13.º
Casos omissos
Os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Direção do Clube, no âmbito das respetivas competências.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A aprovação, e entrada em vigor, do presente regulamento, serão determinadas em reunião de Direção do Clube.